
Empresas e Profissionais Autônomos
Confira as soluções para Empresas e Profissionais Autônomos que a Campregher Advocacia possui.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para definir como os dados pessoais de pessoas naturais devem ser tratados, inclusive nos meios digitais. A intenção não é proibir o tratamento, mas sim discipliná-lo.
A LGPD define como encarregado o profissional indicado pela empresa para ser o canal de comunicação com o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A verdade é que este profissional, para representar sua empresa, deve conhecer o seu negócio e ter vasto conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Só assim sua empresa terá ampla segurança jurídica.
Por ser uma legislação nova, na qual poucas empresas se adequaram, a fiscalização por parte de entidades como ANPD, Ministério Público e Procon vem crescendo diariamente, assim como o questionamento por parte dos titulares, que já estão vendo o novo ordenamento como uma oportunidade de se beneficiar, principalmente por meio de ações trabalhistas e indenizatórias.
Com a adequação correta, seu negócio ficará seguro. Basta seguir as etapas de implantação.
1. Adequação do site

O site tornou-se o cartão de visitas de empresas. Para deixá-lo apto, deve-se verificar a necessidade das informações coletadas, com adequação dos termos de consentimento, quando necessários e criação da política de privacidade. Não podemos esquecer ainda que a indicação do encarregado é obrigatória.
3. Mapeamento dos dados

O mapeamento de dados, ou ainda, o data mapping, data flow ou inventário de dados referem-se a um documento ou planilha de mapeamento de dados que deve refletir o caminho percorrido pelo dado pessoal dentro da empresa, incluindo os processos e procedimentos pelos quais o dado transita.
Ou seja, qual a origem, a base legal que respalda o tratamento deste dado pessoal, o nível de segurança da base de dados a qual o dado pertence, entre outras informações necessárias para a análise de vulnerabilidades técnicas e jurídicas.
5. Vazamento de dados

Sabemos que a Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas e outras sanções para as empresas que não protegerem os dados pessoais do cidadão, que é o cliente.
Quando o assunto é a LGPD e vazamento de dados, essas penalidades são ainda mais substanciais – além do aspecto financeiro, é preciso considerar também que a infração ou não aplicação da nova lei poderá abalar seriamente a reputação da empresa do mercado.
Se o vazamento já ocorreu, é necessário agir corretivamente, a fim de sanar os prejuízos e evitar que o incidente volte a ocorrer.

